Nota Paraná


2.1.1 por Celepar
Oct 31, 2023 Versões Antigas

Sobre Nota Paraná

Programa Nota Paraná é um programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado.

1. Questões Gerais sobre o Programa

1.1 O que é o Programa Nota Paraná?

É um programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado do Paraná, que tem por objetivo incentivar os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal. Os consumidores que, no momento da compra, solicitarem a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal acumularão créditos e concorrerão a prêmios em dinheiro. Os créditos e os prêmios poderão ser recebidos em conta bancária, utilizados para abatimento de IPVA ou convertidos em créditos para celular.

1.2 Quais os benefícios para o consumidor participante do Programa?

O consumidor que, no momento da compra, solicitar o documento fiscal identificado com seu CPF estará exercendo sua cidadania e contribuindo diretamente com a redução da sonegação de impostos. Como incentivo, receberá parte do imposto efetivamente recolhido pelo estabelecimento. Além disso, se desejar, concorrerá a prêmios em dinheiro.

O Estado devolverá 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos seus consumidores.

1.3 Sou obrigado a informar meu CPF na hora da compra?

O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra. Neste caso, entretanto, não fará jus ao crédito nem aos prêmios referentes aos sorteios. Além disso, não terá direito a registrar reclamação.

1.4 É necessário que o consumidor envie à Secretaria da Fazenda os documentos fiscais com indicação do CPF/ CNPJ?

Não. O responsável pelo registro dos documentos na Secretaria de Fazenda é o estabelecimento comercial, em prazo estabelecido em Resolução. O consumidor poderá acompanhar os registros acessando o Portal do Programa Nota Paraná.

1.5 O MEI é obrigado a emitir nota com o CPF?

O MEI não é obrigado a emitir documento fiscal em suas vendas para consumidor final, de acordo com a legislação federal que o criou. Logo, ele está dispensado das obrigações do Nota Paraná.

1.6 O comprovante de compra deverá ser guardado?

Após o registro eletrônico do documento fiscal no sistema do Programa Nota Paraná não é necessário guardar o comprovante. É importante a guarda do documento fiscal para verificar o seu registro. Em caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia.

1.7 Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?

O Programa Nota Paraná apresenta benefícios também para os estabelecimentos, pois:

Proporciona maior isonomia e justiça fiscal, reduzindo a concorrência desleal.

Incentiva o relacionamento eletrônico entre comércio e seus clientes.

Contribui com a redução do comércio informal.

Fortalece o combate à pirataria de produtos.

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